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11 de janeiro de 2024
Aposentadoria 2025: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre as Novas Regras e Como Planejar Seu Futuro!
2 de dezembro de 2024Bem-vindos ao nosso blog, onde buscamos trazer informações atualizadas e relevantes sobre diversos temas.
Hoje, vamos abordar um assunto que interessa a muitas pessoas: a aposentadoria por idade em 2024. Com o passar dos anos, as regras para aposentadoria têm passado por constantes mudanças, e é essencial estar informado sobre as novidades que afetam diretamente a vida financeira e profissional de milhões de brasileiros. Neste post, vamos explorar as principais informações sobre a aposentadoria por idade em 2024, trazendo uma visão profissional e esclarecedora sobre o tema.
Continue lendo para se atualizar e entender como as mudanças podem impactar o seu futuro.
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Quais os requisitos para aposentadoria por idade em 2024?
A tão desejada aposentadoria por idade, um dos benefícios mais buscados no INSS, sofreu algumas mudanças com a recente Reforma da Previdência (13/11/2019).
Agora, para se aposentar nessa modalidade, os homens devem atingir a idade mínima de 65 anos, enquanto as mulheres podem se aposentar aos 62 anos. Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos e cumprir uma carência de 180 meses.
Essas alterações foram implementadas com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e se adequar às mudanças demográficas e econômicas do país. Portanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes dessas novas regras para que possam se planejar e garantir uma aposentadoria tranquila e segura.
Lembramos que, apesar das mudanças, o INSS continua sendo o órgão responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários, e é fundamental que os segurados estejam em dia com suas contribuições e documentação para garantir o acesso a esses direitos.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar no processo de solicitação da aposentadoria por idade. Conte conosco para garantir seus direitos previdenciários de forma profissional e eficiente.
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A aposentadoria por idade é o sonho dourado de muitos trabalhadores que finalmente alcançaram a idade necessária para desfrutar de um merecido descanso.
No entanto, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, as mulheres foram surpreendidas com uma mudança nas regras para esse tão esperado benefício.
Agora, mais do que nunca, é importante entender as novas exigências e estar preparado para enfrentar os desafios que a aposentadoria por idade nos reserva. Não podemos mais nos acomodar e esperar que as coisas se resolvam por si só. É hora de agir e buscar informações confiáveis para garantir um futuro tranquilo e próspero.
Afinal, a aposentadoria por idade é um direito conquistado com muito esforço ao longo de anos de trabalho árduo. Não podemos deixar que as mudanças nas leis nos peguem de surpresa e nos deixem desamparados.
Portanto, se você é uma mulher que está se aproximando da idade necessária para se aposentar, não deixe que as mudanças te desanimem. Busque informações, planeje seu futuro e esteja preparada para enfrentar qualquer obstáculo que possa surgir. Afinal, a aposentadoria por idade é o resultado de uma vida inteira de dedicação e merece ser aproveitada da melhor maneira possível.
Lembre-se, a vida é curta demais para ser desperdiçada em preocupações e incertezas. Aproveite cada momento e desfrute da sua aposentadoria por idade da forma que você sempre sonhou. Você merece!
Quais são os requisitos para se obter a tão desejada aposentadoria por idade?
A resposta é simples: aqueles que atingiram a idade mínima estabelecida, cumpriram o tempo necessário de contribuição e preencheram os requisitos de carência têm o privilégio de desfrutar desse merecido benefício.
Se você já atingiu a idade mínima necessária para se aposentar até o dia 12/11/2019, um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, parabéns! Você tem direito adquirido às regras antigas.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com uma carência de 180 meses (15 anos). O valor da sua aposentadoria será de 70% da média dos seus 80% maiores salários, acrescido de 1% para cada ano completo de trabalho.
Já para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos, também com uma carência de 180 meses. O valor da aposentadoria seguirá a mesma fórmula: 70% da média dos seus 80% maiores salários, mais 1% para cada ano completo de trabalho. Lembre-se de que essas informações são válidas apenas para aqueles que cumpriram os requisitos antes da nova legislação entrar em vigor.
Se você ainda não atingiu a idade mínima até 12/11/2019, mas já era contribuinte do INSS quando a Reforma entrou em vigor, temos boas notícias para você! Existe uma regra de transição que pode te dar direito à aposentadoria por idade.
Para os homens, a regra de transição exige 65 anos de idade, uma carência de 180 meses e 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os seus salários, com um acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Já para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, com a mesma carência de 180 meses e 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria também será de 60% da média de todos os seus salários, com um acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Agora, se você começou a contribuir após 13/11/2019, é importante saber que a aposentadoria por idade sofreu alterações com a Reforma. A nova regra definitiva/programada exige 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens. O valor da aposentadoria seguirá o mesmo cálculo: 60% da média de todos os seus salários, com um acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e a contribuição mínima é de 15 anos. O valor da aposentadoria também seguirá o mesmo cálculo: 60% da média de todos os seus salários, com um acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Lembre-se de que é sempre importante buscar informações atualizadas e consultar um profissional para garantir que você esteja seguindo as regras corretas para a sua aposentadoria.
Qual é o montante da aposentadoria por idade e como fazer o cálculo?
O valor da aposentadoria por idade varia de acordo com a regra à qual você tem direito:
Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, mais 1% para cada ano completo de trabalho.
Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, mais 2% para cada ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos os seus salários, a partir de 1994, mais 2% para cada ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentar-se nunca foi tão fácil! Agora você pode solicitar sua aposentadoria por idade de maneira prática e rápida, tudo isso sem sair de casa! Através do site ou aplicativo do Meu INSS, você pode acessar sua conta com login e senha e encontrar a opção “Novo Pedido”. Em seguida, é só procurar por “aposentadoria por idade” e pronto! Simples assim. Aproveite a comodidade da tecnologia e faça sua solicitação agora mesmo. Afinal, aposentar-se é um direito merecido e nós estamos aqui para facilitar todo o processo. Conte conosco!



