
O guia completo para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva em 2024
3 de janeiro de 2024
Aposentadoria por Idade em 2024!
17 de janeiro de 2024Bem-vindo(a) ao nosso blog! Hoje, iremos abordar um assunto de extrema importância para quem precisa do Benefício Previdenciário (antigo Auxílio-doença).
A solicitação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para segurados do INSS pode ser feita de forma mais rápida e conveniente por meio da análise documental (Atestmed).
Não é necessário agendar uma perícia médica, não importa onde o segurado esteja localizado ou quanto tempo tenha que esperar. Todos os segurados, inclusive aqueles que já possuem uma perícia presencial agendada, podem fazer o pedido. Se os documentos médicos ou odontológicos não forem suficientes para conceder o benefício, o cidadão será orientado a agendar uma perícia presencial.
É importante ressaltar que o benefício não será negado apenas com base na análise documental.
Entre em contato clicando aqui!
Como o segurado pode fazer seu pedido?
O segurado pode solicitar o benefício de forma prática e rápida, apresentando apenas o atestado médico. Basta acessar o site meu.inss.gov.br ou utilizar o APP MeuINSS, onde será necessário anexar os documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.
Caso prefira, também é possível realizar a solicitação através da Central 135, onde o atendimento será agendado e poderá ser transformado em AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise remota.
Importante destacar que o benefício não pode ser negado apenas com base nas documentações e análise documental!
Se os registros médicos ou odontológicos não forem suficientes para conceder o benefício, o cidadão será orientado a agendar uma perícia pessoalmente. Portanto, é fundamental garantir uma abordagem profissional ao comunicar esse resultado.
O auxílio-doença com atestado está disponível em todas as localidades, sem restrição territorial ou prazo mínimo para agendar a perícia. Qualquer cidadão pode solicitar o AtestMED, desde que não tenha recebido o benefício por incapacidade apenas através de análise documental por mais de 180 dias.
Quando se trata de documentos médicos ou odontológicos, existem certos requisitos que devem ser atendidos. Primeiro, o documento precisa ter sido emitido nos últimos 90 dias a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). Além disso, ele deve estar legível e sem rasuras. Mas não para por aí, o documento também precisa conter informações específicas, como o nome completo do requerente, a data de início do repouso e o prazo estimado necessário, mesmo que seja por tempo indeterminado. E não se esqueça da assinatura do profissional emitente e do carimbo de identificação, que deve conter o registro do Conselho de Classe correspondente (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS). Ah, e esses registros podem ser eletrônicos ou digitais, desde que estejam de acordo com a legislação vigente. Por fim, o documento também deve incluir informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças – CID.
Esperamos que essas informações sejam úteis e que você possa fornecer um documento médico ou odontológico que atenda a todos esses requisitos.
Solicite seu benefício clicando aqui!
Qual é o prazo máximo para a concessão do benefício com base apenas na análise do documento médico?
O prazo máximo é de 180 dias, mesmo que não sejam consecutivos.
Não é viável solicitar a extensão do benefício apenas com um atestado. No entanto, é permitido conceder múltiplos benefícios por incapacidade por meio do AtestMED para um único cidadão, contanto que o total não exceda 180 dias.
É possível alterar o agendamento de perícia presencial para análise documental. Se você já tinha um agendamento de perícia presencial, pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. Caso não haja confirmação ou indicação de perícia presencial para concessão do benefício, a data agendada para a perícia será mantida. Além disso, a data de entrada do requerimento inicial também será preservada.
A concessão do benefício será efetuada de forma automatizada?
Negativo. Será necessário apresentar o atestado médico e os documentos adicionais que comprovem a doença, os quais serão avaliados minuciosamente pela competente equipe da Perícia Médica Federal.
Como o segurado será informado de que seu processo já passou pela perícia, mas ainda está em análise administrativa?
Após a minuciosa análise dos documentos pela competente equipe da Perícia Médica Federal e caso haja alguma pendência administrativa, o segurado será gentilmente notificado de que o acompanhamento será feito através do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia), podendo ser facilmente acessado no MeuINSS.
Em quais circunstâncias a pessoa ainda deve passar por perícia?
Essa necessidade surge quando o documento médico ou odontológico não atende aos critérios mínimos para a concessão do benefício, assim como nos casos em que o benefício seria negado após a análise documental, mas essa decisão poderia ser reconsiderada durante a perícia presencial.
A pessoa será notificada através do MeuINSS sobre a necessidade de passar pela perícia. Será solicitado que ela agende uma consulta presencial através do serviço “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica”. É essencial que o cidadão compareça com toda a documentação médica original e comprovante do problema de saúde.
Qual é o limite de tempo para marcar a consulta pericial recomendada pelo médico?
O prazo estabelecido é de 30 dias. Caso a pessoa não efetue o agendamento dentro desse período, será interpretado como desistência do pedido e o processo será arquivado.
Não existe um número máximo de vezes que é possível solicitar o benefício apenas com a apresentação de um atestado médico. No entanto, é importante ressaltar que a solicitação de um novo benefício através da análise documental só poderá ser feita após 15 dias da última análise realizada ou no dia seguinte à data em que o benefício foi encerrado – DCB, caso o afastamento tenha sido superior a 15 dias.
Caso os problemas de saúde persistam após um afastamento de 180 dias em auxílio-doença, apenas com base em análise documental, é importante saber como proceder. Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos com base apenas no atestado médico for superior a 180 dias, o MeuINSS sempre orientará o cidadão a agendar uma perícia presencial.
Nossa recomendação é que você, como pessoa que passou por um afastamento prolongado, busque o apoio necessário para lidar com seus problemas de saúde contínuos. Através do agendamento da perícia presencial, você terá a oportunidade de ser avaliado por um profissional da área médica, que poderá fornecer uma análise mais detalhada do seu estado de saúde.
Entendemos que essa situação pode ser desafiadora, mas estamos aqui para auxiliá-lo em todo o processo.
Portanto, caso você esteja enfrentando problemas de saúde persistentes após um afastamento de 180 dias, recomendamos que entre em contato conosco para agendar uma perícia presencial. Estamos à disposição para ajudá-lo a encontrar a melhor solução para sua situação.



