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11 de janeiro de 2024Bem-vindo(a) ao nosso blog! Hoje, iremos abordar um assunto de extrema importância para os portadores da pessoa com deficiência auditiva.
A inclusão de indivíduos com deficiência no mercado de trabalho tem se tornado cada vez mais evidente. E, nesse contexto, é fundamental ressaltar que eles também têm direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As pessoas com deficiência são aquelas que possuem algum tipo de limitação de longo prazo, seja ela mental, intelectual, física ou sensorial. E, no caso específico da deficiência auditiva, é possível obter a aposentadoria em um período mais curto de contribuição devido às suas limitações. Neste material, vamos explicar de maneira clara e direta como funciona o processo de aposentadoria para aqueles com deficiência auditiva.
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Quais os parâmetros para ser considerado deficiência auditiva?
Os parâmetros para a deficiência auditiva ser considerada deficiência mudaram e. 22/12/23:
Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
- 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
- 2º Além do disposto no § 1º deste artigo, outros instrumentos constatarão a deficiência auditiva, em conformidade com a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que sejam criados e implementados os instrumentos de avaliação previstos no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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Aposentadoria por tempo de contribuição
O critério inicial adotado pelo INSS para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição a pessoas com deficiência auditiva é que elas tenham contribuído por pelo menos 180 meses. É importante que o futuro segurado esteja atento ao número de contribuições que precisa realizar. E aqui vai uma informação interessante: você sabia que quem contribuiu por 5 anos tem direito à aposentadoria?
Outro ponto crucial é o tempo estipulado de acordo com o grau de deficiência, que pode ser grave, médio ou leve. Para homens, a deficiência de grau grave requer 25 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres são necessários 20 anos. Já para o grau médio, são exigidos 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Por fim, para o grau leve, são necessários 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
É fundamental ressaltar que o grau de deficiência é determinado por meio de perícia médica do INSS e pode variar de acordo com as condições sociais e de saúde de cada segurado. .
Todos esses aspectos são considerados pelos peritos do INSS na hora de determinar o grau de deficiência de uma pessoa. A aposentadoria por tempo de contribuição é uma opção mais acessível para pessoas com deficiência, pois não exige a idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência.
Essas informações são essenciais para que as pessoas com deficiência auditiva possam se planejar e garantir seus direitos previdenciários.
Aposentadoria por idade
Para que uma pessoa com deficiência possa solicitar a aposentadoria por idade, é necessário atingir a idade mínima e ter contribuído com a previdência por um período mínimo. Os homens devem ter pelo menos 60 anos e as mulheres 55 anos, além de terem realizado 180 pagamentos ao INSS. No caso da aposentadoria por idade de pessoas com deficiência auditiva, não é necessário comprovar o grau da deficiência.
É importante ressaltar que, para se aposentar pelo INSS, é necessário contribuir por pelo menos 15 anos. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 100% dos salários recebidos desde 1994 até os dias atuais. Antes da reforma, eram excluídos os 20% menores salários.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria junto ao INSS
O INSS poderá solicitar os seguintes documentos:
- procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso exista;
- documentos relacionados às relações previdenciárias, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, entre outros; e
- outros documentos que o cidadão deseje incluir, como simulação de tempo de contribuição, petições, etc.
Além disso, também serão necessários documentos que comprovem a existência da deficiência, data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento. Caso ainda tenha dúvidas, consulte a lista completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Conclusão
Em conclusão, a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva é um tema de extrema importância que merece ser discutido e compreendido por todos. É fundamental que as políticas públicas e as empresas estejam preparadas para atender as necessidades específicas dessa parcela da população, garantindo sua inclusão e igualdade de oportunidades.
Além disso, é essencial que haja conscientização e sensibilização por parte da sociedade, para que sejam eliminados estigmas e preconceitos relacionados à deficiência auditiva. Com o apoio e ações adequadas, podemos contribuir para uma sociedade mais inclusiva e justa, onde todos tenham acesso aos seus direitos e possam desfrutar de uma aposentadoria digna.